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Projeto de Elizeu Rocha aprovado, garante apoio as cooperativas de reciclados

Aprovado no último dia 19 de setembro, o Projeto de Lei Complementar que torna obrigatório aos realizadores e organizadores de eventos abertos ao público, a realizar serviços de coleta seletiva dos resíduos sólidos secos gerados durante os eventos
Projeto de Elizeu Rocha aprovado, garante apoio as cooperativas de reciclados

Foto: Divulgação gabinete Elizeu Rocha

 

Foi aprovado no último dia 19 de setembro, o Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador Elizeu Rocha (PP), que torna obrigatório aos realizadores e organizadores de eventos abertos ao público, a realizar serviços de coleta seletiva dos resíduos sólidos secos gerados durante os eventos, destinando-os para as cooperativas e associações de materiais recicláveis regularmente inscritas no município de Ribeirão Preto

A medida contribui para o crescimento e desenvolvimento das cooperativas de reciclagem já existentes, incentiva a criação de novas, além de fomentar a sustentabilidade na cidade.

Outro ponto a ser destacado é a geração de renda. Élcio Luiz da Silva, diretor da Reciclate do Brasil, cooperativa instalada no Parque Avelino, complementa a renda da família apenas com a reciclagem, ele é responsável pela coleta em condomínios da cidade e garante que gera lucro. “O lixo de Ribeirão é rico, aqui nós temos mais de 48 ferros-velhos que sobrevivem da reciclagem, fora as grandes indústrias e os pequenos catadores. Se colocarmos tudo junto são mais de 10 mil pessoas vivendo do lixo”.

O diretor ressalta que ainda é necessário mostrar força e a produtividade do negócio. “Uma lei dessa incentiva a gente a continuar nosso trabalho, é prova de que acreditam no que fazemos e isso é gratificante demais”, conclui.

O vereador Elizeu Rocha acredita na importância do trabalho de reciclagem principalmente para ajudar Ribeirão a se tornar uma cidade sustentável. “É uma forma de ajudar, porque estamos dando trabalho, emprego, uma vida digna para as pessoas. O lixo é todo reciclado e volta para o mercado”.

São considerados resíduos sólidos secos: latinhas, lacre das latinhas, garrafas pet, tampinhas de garrafas, copos, lacre dos copos, materiais plásticos, ferros, cobres, metais, eletrônicos, papéis, papelões e vidros.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e o descumprimento prevê multa de R$ 25 mil reais.